A Associação de Praças da Polícia Militar do Ceará e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece) vem por este meio informar que os prazos processuais no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), incluindo os processos regulares no âmbito da PMCE, ficarão suspensos a partir desta próxima quinta-feira, 20, até 20 de janeiro. A decisão foi publicada no Boletim do Comando Geral, do dia 12 de dezembro, sob a Portaria CGD nº 970/2018.
O recesso está previsto no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2017 através do art. 220, que diz:
“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”
Já a Justiça do Trabalho, a partir de dezembro de 2017, com o advento da Lei n° 13.545/2017, que alterou a CLT no artigo 775-A, passou também a disciplinar o recesso, no mesmo período previsto de Processo Civil de 2015.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
O presidente da Aspramece e advogado, P.Queiroz, em 2017, chegou a solicitar aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará que o período de recesso dos advogados, responsáveis pela área de Direito Administrativo Disciplinar, fosse o mesmo que o período previsto no Código de Processo Civil.Civil. No entanto, o Comando só veio ceder ao pedido este ano.
Assista o vídeo do momento: